Dos
decretos reconhecidos em 2013, 3.740 são de situação de emergência e sete de
calamidade pública. A situação de emergência é o reconhecimento pelo poder
público de uma situação anormal provocada por um desastre natural com danos
superáveis. Já a calamidade se refere a uma situação anormal que causa sérios
danos à comunidade, à segurança e à vida dos moradores.
Para ações de
socorro imediato, como assistência a vítimas, aquisição de cestas básicas e
aluguel social para desabrigados, as prefeituras precisam apenas do
reconhecimento da emergência. A transferência é feita pelo Cartão de Pagamento
de Defesa Civil (CPDC).
A partir do
reconhecimento do decreto, os municípios podem receber uma verba de emergência,
que chega mais rápido aos cofres locais, por meio das chamadas transferências
obrigatórias. Os decretos têm uma validade máxima de 180 dias (não há um prazo
mínimo). Já os recursos para reconstruir as áreas atingidas dependem da
apresentação de um plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do
desastre.
CONTROLE
A
Controladoria Geral da União (CGU) diz que tem acompanhado a execução dos
gastos referentes aos repasses federais para as cidades em emergência ou
calamidade. Em nota, a CGU informa que faz relatórios de diagnóstico
situacional e de fiscalização, monitora as verbas do CPDC e orienta estados e
municípios, elaborando manuais e participando de fóruns.
Segundo a CGU,
de 2008 a 2010 foram fiscalizados recursos na ordem de R$ 1,8 bilhão, quantia
que foi repassada para subsidiar ações de reconstrução.
"Buscou-se
avaliar a confiabilidade das informações relacionadas à localização e aos danos
provocados por desastres naturais sofridos pelos municípios, e a regularidade
da execução das obras, bem como se as mesmas atingiram os benefícios esperados",
diz a CGU, em nota.
De acordo com o
órgão, diversos problemas foram verificados. "As principais
irregularidades identificadas foram falhas nos relatórios de avaliação de
danos, conclusão de obras extrapolando o prazo de 180 dias ou ultrapassando o
prazo estipulado para dispensa de licitação, falhas/impropriedades relativas à
especificação das obras, como a inexecução de itens, superestimativa de
quantitativos e obras em desacordo com as especificações técnicas,
falhas/impropriedades relativas à medição, como o pagamento por serviços não
executados, medição de quantidades maiores que as executadas, bem como o
superfaturamento de alguns serviços."
NÚMERO DE DECRETOS RECONHECIDOS NO BRASIL,
POR ANO:
2013
- 3.747
2012
- 2.776
2011
- 1.282
2010
- 2.765
2009
- 1.292
2008
- 1.502
2007
- 1.615
2006
- 991
2005
- 1.711
2004
- 1.760
2003
- 1.325
Clipping
* A matéria completa, com um infográfico das regiões afetadas, você confere no site G1, através do link:
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/governo-reconhece-n-recorde-de-decretos-de-emergencia-em-2013.html
Clipping
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/governo-reconhece-n-recorde-de-decretos-de-emergencia-em-2013.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário