sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Brasil precisa cadastrar 146,6 milhões de hectares de área rural até maio

O prazo para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio de 2016 e, até lá, 146,6 milhões hectares de área rural ainda precisam ser cadastrados. O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 30 de novembro, mostra que 251,3 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional de CAR (Sicar), que representa 63,16% da área passível de cadastro.

O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano, quando 52,8% da área já tinham sido cadastrados. Segundo a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), integrante do Observatório do Código Florestal, Andrea Azevedo, o ritmo de cadastro pode ter diminuído porque alguns produtores, que muitas vezes não dependem de crédito bancário, não estão se sentindo compelidos porque acham que o prazo deverá se estender ainda mais.

Criado pela Lei do Código Florestal, o CAR é um sistema eletrônico que integra as informações das propriedades rurais e será a base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. No sistema, os produtores devem informar os dados cadastrais e a localização georreferenciada das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.
Veja a matéria toda no link a seguir.






Benefícios: 
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;

Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;

Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e

Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

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