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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Feliz ano Novo de velhas notícias.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Nova tecnologia para a Meteorologia
Pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) do município de Cachoeira Paulista-SP anunciaram nesta semana do funcionamento do chamado “Supercomputador”, com uma capacidade de realizar 258 trilhões de cálculos por segundo, ou seja, um PC normal precisaria de 27 anos para fazer o mesmo calculo.
Esse computador foi batizado de “Tupã” e o investimento dessa nova tecnologia foi de R$ 50 milhões, com ele os pesquisadores esperam aperfeiçoar a previsão do tempo.
O supercomputador é alimentado com dados sobre temperatura, umidade do ar e ventos captados em estações meteorológicas espalhadas pelo país, produzindo imagens que serão analisadas pelos meteorologistas. Com essa nova ferramenta, a resolução das imagens vai aumentar o que ajuda a fazer uma previsão mais precisa. A capacidade do equipamento também será usada para prever mudanças climáticas que podem ocorrer no Brasil nos próximos anos. Estudos como a simulação de 200 anos estão programados para serem realizados até junho de 2011. Pesquisas mais sofisticadas, como análise do comportamento no fundo do mar também deverá ser realizada.
Segundo Gilvan Sampaio, pesquisador do INPE, o novo sistema terá aplicação regional e atenderá toda a América do Sul, já que os centros de pesquisas climáticas do exterior não oferecem esse serviço.
Para maiores informações, acessem:
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Chuvas no Estado do Rio
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Eventos Geográficos para 2011
XIV Simpósio Brasileiro de Geografia Física Aplicada - Dourados (11 a 16 de Julho de 2011)
Conferência Regional da União Geográfica Internacional (UGI) - Santiago do Chile (14 a 18 de Novembro de 2011)
XXXII Congresso Internacional de Geografia - Cologne - Alemanha (26 a 30 de Agosto de 2012)
VIII Congresso Mundial do IALE - Beijing - China ( 18 a 23 de Agosto de 2011)
XV Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto - Curitiba - Paraná (30 de Abril a 5 de Maio de 2011)
XIII Encontro de Geógrafos da América Latina - San Jose - Costa Rica (25 a 29 de Julho de 2011)
X Congresso de Ecologia do Brasil - São Lourenço - Minas Gerais (16 a 22 de setembrbo de 2011)
XIII Encontro Internacional Humbolt
O Bioclima está atento aos eventos técnicos-científicos do ano que vem. Por issom, não podíamos nos furtar a divulgar o XIII Encontro Internacional Humbolt, que ocorrerá entre 26 a 30 de setembro, em Dourados, cidades esta que abrigará no mês de julho o XIV Simpósio Brasileiro de Geografia Física Aplicada, entre 11 e 16 de julho de 2011
Nos encontramos por lá.
Boas Festas - Bioclima.
sábado, 18 de dezembro de 2010
Acordo em Nagoya sobre a Biodiversidade
O improvável aconteceu na cidade japonesa de Nagoya, no dia 29 de outubro, quando delegações de 193 países reunidas na 10a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), convocada pela ONU, chegaram a um inédito acordo para a proteção da diversidade de espécies e dos recursos genéticos de plantas, animais e microrganismos. As medidas aprovadas em Nagoya vinculam-se a três frentes. A primeira, e a mais difícil de avançar, foi um protocolo sobre acesso e repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade (ABS, na sigla em inglês). Ele estabelece que cada país é soberano sobre os recursos genéticos de sua biodiversidade e que o acesso a essa biodiversidade só poderá ser feito com o seu consentimento. Se a riqueza biológica levar ao desenvolvimento de um produto, os lucros deverão ser divididos com o país de origem, embora a forma de partilhar o dinheiro ainda precise ser definida.
O segundo avanço foi a aprovação de um plano estratégico para o período 2011-2020, com metas para a redução da perda de biodiversidade. A porcentagem dos territórios a serem conservados foi ampliada. No caso das áreas terrestres, esse quinhão deverá ser de 17% até 2020 – a meta anterior, não alcançada pela maioria dos países, era de 10%. No caso dos ecossistemas marinhos, as áreas protegidas deverão passar de 1% para 10%. Outra novidade importante foi a inclusão do valor da biodiversidade nas contas públicas dos países e a redução dos subsídios destinados a atividades consideradas prejudiciais à biodiversidade. O terceiro passo é o compromisso dos países desenvolvidos com o financiamento de ações de preservação da biodiversidade. “Ficamos surpresos de o jogo ter virado a ponto de se definir um protocolo”, diz Carlos Alfredo Joly, professor do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do programa Biota-FAPESP. “Tratava-se de uma agenda tensa, com temas que se arrastavam há quase 18 anos, e nada indicava que isso pudesse sair do papel.”
Leia o restante da matéria. Acesse aqui!
Cancun-COP 16
Leia o restante da matéria na Revista Fapesp de Pesquisa. Acesse aqui!.
http://www.revistapesquisa.fapesp.br/?art=6939&bd=2&pg=1&lg=
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
São Paulo em Estado de Alerta
Em Guarullhos, a Secretaria do Meio Ambiente entrou com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura de São Paulo por causa da construção de uma barragem para contenção de enchentes no Jardim Romano, na divisa entre os dois municípios. De acordo com informações da secretaria, as obras, apesar de minimizarem o impacto das cheias do rio Tietê na capital, elevariam em seis centímetros o nível das águas no Jardim Guaracy e na Vila Izildinha, que sofrem constantes alagamentos. Essa situação poderia ser evitada se tivesse havido uma conversa entre as cidades, afirmou o secretário de Meio Ambiente de Guarulhos, Alexandre Kise. O MPE deve definir na próxima semana um cronograma de trabalho emergencial para que a população da região não seja afetada. Do ponto de vista legal, de acordo com Kise, a construção da barragem foi irregular, pois não teria recebido licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A Prefeitura de Guarulhos também não foi comunicada sobre as obras.
Já na porção oeste da grande São Paulo, pelo menos 11 casas foram inundadas no bairro Cidade Ariston III, em Carapicuíba, após o transbordamento de um córrego que passa no final da Rua Vicentina Coutinho Pereira. O nível da água em algumas das casas chegou a 1,7 metro. Os moradores perderam móveis, eletrodomésticos, além de parte das casas ruírem. O transbordamento ocorreu durante as chuvas de ontem, no final da tarde. O córrego passa por obras de canalização desde 2008. No entanto, segundo relato dos moradores, as obras estão paradas há mais de um ano.
Já na Baixada Santista, as chuvas voltaram a castigar a região da Baixada Santista e do litoral sul de São Paulo na tarde de hoje (dia 17/12), deixando quase 100 pessoas desabrigadas em Mongaguá, depois que tiveram suas casas invadidas pelas águas. Da tarde de segunda-feira até hoje foram registrados 160 milímetros da chuva, volume considerado muito alto para pouco mais de três dias.
O bairro Vera Cruz foi o mais atingido, o que levou a Defesa Civil do Município a encaminhar pelo menos 13 famílias para o ginásio de esportes da cidade. Outras preferiram recorrer à casa de familiares para passar a noite, sem condições de retornar às suas residências. A Defesa Civil apela à população para que sejam doadas roupas e colchões aos desabrigados.
De acordo com os meteorologistas, as chuvas vão permanecer na região até o final de semana, razão pela qual a Defesa Civil dos municípios da região metropolitana da Baixada Santista devem permanecer em alerta. Em Santos, já foi declarado estado de atenção nos 17 morros que apresentaram deslizamentos. Um prédio de três andares, localizado no Morro do Bufo, foi interditado pela Defesa Civil na noite de ontem em razão dos riscos de desabamento. Outros morros, como o do Jabaquara e o Santa Maria, também apresentaram riscos.
Política Nacional de Mudanças Climáticas
Presidência da República
Casa Civil - Subchefia de Assuntos Jurídicos.
Lei N. 12.187, de 29 de desembro de 2009 - Institui a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos.
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
II - serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos envolvidos;
III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;
IV - o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional;
V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;
VI – (VETADO)
Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
III – (VETADO);
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;
II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;
III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;
IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;
V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:
a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;
c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;
IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;
XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;
XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
Art. 7o Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
Art. 8o As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.
Art. 9o O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão compatibilizar-se com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos desta Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá, em consonância com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, os Planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas - NAMAs.
Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.
Parágrafo único. A projeção das emissões para 2020 assim como o detalhamento das ações para alcançar o objetivo expresso no caput serão dispostos por decreto, tendo por base o segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, a ser concluído em 2010.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Relógio Carbono
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
As chuvas de final de Primavera
Já na capital paulista, que também sofreu com alagamentos depois de chuva forte na segunda-feira. A maior cidade do Brasil, São Paulo, mais uma vez, demonstrou o seu enorme passivo ambiental, ao cair das chuvas do final da primavera e início de verão. A cidade ainda não está preparada para enfrentar as chuvas de verão. De acordo com o presidente do Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (Sasp), Daniel Amor, as obras previstas pela prefeitura, como a construção de piscinões para armazenar o excesso de água da chuva, estão aquém da necessidade. A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras informou que 27 obras de drenagem estão em andamento e 22 devem ser concluídas ainda este ano. A previsão é que os investimentos em manutenção e expansão do sistema de drenagem totalizem R$ 421 milhões em 2010. Apesar da prefeitura informar que os investimentos em drenagem cresceram cinco vezes de 2004 para 2009, o urbanista do Instituto Polis, Kazuo Nakano, vê uma demora na implementação desses equipamentos. “Desacelerou o processo de implantação do sistema de macrodrenagem metropolitano”, disse em entrevista à Agência Brasil. Nakano disse também que a redução da impermeabilização e desassoreamento dos cursos de água passam pela resolução do problema de moradia na capital. “Tem que equacionar a demanda por moradia, principalmente dessas famílias que estão morando perto de rios, de córregos e represas, que contribuem muito para o assoreamento dos canais”. Segundo a prefeitura, desde 2005, foram transferidas 6 mil famílias de áreas de risco com a urbanização de favelas.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Nevasca nos E.U.A
Uma nevasca cobriu o Meio Oeste dos Estados Unidos no domingo. Os ventos gelados e as montanhas de neve causaram o interrompimento de estradas em vários Estados e o cancelamento de mais de 1,7 mil vôos no país. Ocorreram pelo menos quatro mortes devido ao mau tempo. No domingo, a tempestade acumulou 60 cm de neve em algumas partes do Minnesota. O jogo entre o Minnesota Vikings e New York Giants jogou no Ford Field, em Detroit, foi adiada para esta segunda-feira. No Estado de Minneapolis, escolas tiveram suas aulas canceladas devido as fortes nevascas e as severas temperaturas nesta segunda-feira. A tempestade de neve chegou no domingo no leste de Iowa, no sul de Wisconsin, no norte de Illinois e no norte de Michigan, segundo o Serviço Meteorológico Nacional. As rajadas de vento na região de Chicago atingiram velocidade de 80 km/h a uma temperatura de -18ºC. Os termômetros marcaram -7ºC. O acumulado de neve era de 20 centímetros.Mais de 1200 voos foram cancelados no Aeroporto Internacional O'Hare e outros 250 voos foram cancelados no Aeroporto Internacional Midway, disse o porta-voz do Departamento de Aviação de Chicago, Karen Pride. Os dois aeroportos podem registrar novos cancelamentos e atrasos intermináveis. As principais rodovias foram fechados em vários Estados por causa da má visibilidade e do alto número de acidentes. No leste dos Estados Unidos. O clima rígido paralisou a capital, Washington. O Serviço Nacional Meteorológico (NWS, na sigla em inglês) previu que a tempestade lançaria mais 36 centímetros de neve sobre a região do Meio Atlântico. No fim de semana, foram lançados outros 91 centímetros de neve sobre a região. Muita dessa neve permanecia no solo, antes da tempestade desta quarta-feira. O NWS divulgou um alerta de nevascas para a área de Baltimore e Washington. Segundo o centro, além da neve pode haver ventos entre 32 e 48 quilômetros por hora, com rajadas ainda maiores. Milhares de residências estavam ainda sem energia na área metropolitana de Washington/Baltimore, após as nevascas do fim de semana. Os fortes ventos previstos junto com a nova tempestade de neve podem causar mais problemas no fornecimento de energia. O metrô limitou sua operação apenas para as estações subterrâneas até amanhã, enquanto serviços de ônibus foram cancelados. A maioria dos 230 mil funcionários federais na área de Washington D.C. não estava trabalhando. O custo estimado da queda na produtividade é de US$ 100 milhões por dia. Alguns escritórios públicos, incluindo a Casa Branca, partes do Congresso e algumas agências, porém, seguiam em funcionamento.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Austrália decreta estado de emergência
Os serviços de resgate percorrem a zona em embarcações para recolher motoristas cujos automóveis tenham ficado presos na lama e para proteger com sacos de areia casas e lojas. Apesar de as tempestades terem diminuído de intensidade em algumas comunidades, a maioria se prepara para mais chuvas nos próximos dias. As atuais inundações são as piores desde 1974, quando uma série de tempestades fez transbordar os rios, matando dezenas de habitantes da região de Queanbeyan. Os especialistas acreditam que as fortes chuvas foram causadas pelo fenômeno "La Niña", que esfria as correntes marinhas do Oceano Pacífico e aumenta as precipitações, com você pode ver no site: http://www.bom.gov.au/climate/enso/ninacomp.shtml
Por conta também da La Niña a estimativa da produção de açúcar bruto da Austrália no ano-safra 2010/11 será novamente reduzida, limitando ainda mais o volume disponível para exportação, disse hoje um participante da indústria familiarizado com situação. O país deve produzir 3,6 milhões de toneladas nesta temporada, 22% abaixo das 4,6 milhões de toneladas previstas em setembro. Na comparação com 4,5 milhões de toneladas em 2009/10, a produção australiana sofrerá queda de 20%, acrescentou a fonte, que pediu para não ser identificada. A Austrália consumiu 1,3 milhão de toneladas de açúcar bruto em 2009/10, o que sugere que os embarques do produto neste ano comercial cairão para quase 2,3 milhões de toneladas ou menos, ante 3,2 milhões de toneladas estimadas em setembro.
Os preços globais estiveram extremamente voláteis nas últimas semanas em meio a incertezas com relação à oferta dos principais exportadores. A Austrália é o terceiro maior fornecedor de açúcar do mundo, depois de Brasil e Tailândia, abastecendo diversas nações asiáticas. Fortes chuvas e um começo antecipado da temporada de monções, continuam atrasando e interrompendo as atividades de colheita no litoral nordeste da Austrália. Uma quantidade considerável de cana deve ser deixada nas lavouras, limitando a produção local de açúcar. A colheita e a moagem normalmente terminam perto desta época do ano.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Além Paraíba-MG é afetada pelas chuvas
Moradores do bairro Fernando Lobo também tiveram problemas. Coelho falou que no local, um córrego que deságua no rio Paraíba do Sul transbordou atingindo cerca de 20 casas. “Os moradores praticamente perderam tudo”, disse.
Observando as imagens dos totais de chuva diário disponibilizado pelo SIMGE entre os dias 6 e 7 de dezembro em Além Paraíva chuveu entorno de 40mm e 30mm, respectivamente. E agora segundo as imagens do radar meteorológico Pico do Couto, obtido no sítio do CPTEC ( a última figura do post) demonstra através da grande cobertura de nuvens a existência de áreas coloridas, que indicam a ocorrência de chuvas naquela localidade, que corresponde as proximidades de Além Paraíba e bacias do entorno.
O mito da solução Total da Enchentes ainda existe.
Observe as figura abaixo. Verifique ao fundo encontra-se o Maciço da Tijuca. E a frente a planíce que irá acumular essat águe que será drenada pelas vertentes do Maciço.
Fonte das fotos: http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=877776&page=11
Nesse sítio você encontrará muitas fotos do Rio antigo. Acesse. Vale a pena.
Chuvas na Colômbia continuam
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Um domingo agitado
Na cidade do Rio de Janeiro, parte de trás de um prédio na rua Barata Ribeiro, número 90, em Copacabana, foi atingida por uma encosta que desabou neste domingo. Seis apartamentos foram danificados por toneladas de pedras e terra no segundo e terceiro andares do edifício.Não houve feridos no incidente, pois muitos moradores conseguiram correr depois de ouvirem um forte estrondo. Trinta pessoas ficaram desabrigadas após a queda da encosta. Equipes da Defesa Civil e militares foram ao local para averiguar os riscos de novos desabamentos de terra.Além dos seis apartamentos danificados, a Defesa Civil interditou mais quatro que estavam ameaçados. Uma galeria comercial que fica no térreo do prédio também foi isolada.
Em um domingo de muito calor e chuva. Em Minas Gerais registrou a formação de um Tornado. na cidade de Uberlândia. Eles são mesmo mais comuns nessa época, de grandes variações de temperatura e pressão. Em Minas Gerais há uma grande área de turbulência na atmosfera, o que favorece a formação de tornados.
Por sua vez, a Colômbia, enfrenta as piores chuvas em quatro décadas. Pelo menos 50 pessoas estão desaparecidas após um deslizamento de terra provocado pelas chuvas em Medellín, na Colômbia. Equipes de resgate com cães farejadores foram enviadas ao local para procurar sobreviventes. Somente sete pessoas foram resgatadas até agora. Um corpo também foi encontrado. Os deslizamentos de terra são comuns na região dos Andes colombianos. Mas os deste domingo foram provocados pelas chuvas mais fortes na região nas últimas quatro décadas. Segundo a Cruz Vermelha Internacional, 176 pessoas já foram mortas pelas chuvas neste ano, e milhares tiveram que deixar suas casas. O deslizamento deste domingo atingiu o distrito de Bello, no norte de Medellín, por volta das 14h (17h de Brasília). Um grande pedaço de um morro caiu sobre uma área pobre da cidade. O correspondente da BBC em Medellín Jeremy McDermott diz que a população local estava inicialmente cavando com as próprias mãos para tentar encontrar sobreviventes. Segundo um coordenador dos serviços de emergência, ao menos 50 pessoas estavam desaparecidas, mas o número poderia ser ainda maior. "Foi um grande deslizamento de terra, que cobriu mais de 50 casas", disse ele.